TRE-SP retoma julgamento sobre candidaturas femininas fictícias, e relator vota por cassar 4 vereadores do Progressistas
Os vereadores eleitos pelo Progressistas que podem perder o mandato na ação: Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo. Montagem/g1/Red...
Os vereadores eleitos pelo Progressistas que podem perder o mandato na ação: Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo. Montagem/g1/Rede Câmara e Alesp O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retomou nesta quinta-feira (26), em segunda instância, o julgamento do processo que acusa o partido Progressistas (ex-PP) de lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 para vereador na capital paulista. A ação movida pela federação formada por PT, PC do B e PV, além do Solidariedade e do vereador Paulo Frange (MDB), pede a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos pelo Progressistas naquele ano: Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo. Nantes e Lima estão na lista de vereadores mais votados em 2024 na cidade. O processo havia sido rejeitado na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas os partidos recorreram. No julgamento desta quinta (26), o relator do caso, desembargador Claudio Langroiva Pereira, votou pela reforma da sentença de primeira instância e pela cassação dos quatro vereadores. Langroiva entendeu que houve fraude na cota de gênero por parte do Progressistas no pleito municipal de 2024, acolhendo a argumentação do advogado Marlon Reis, ex-juiz eleitoral que representa a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV). Veja os vídeos que estão em alta no g1 O julgamento foi interrompido após um pedido de vista dos outros dois desembargadores da turma, Regis de Castilho Barbosa Filho e Maria Cláudia Bedotti. O resultado parcial, até o momento, é de 1 voto a 0 pela cassação dos quatro vereadores. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também já havia se manifestado pela procedência da ação, ou seja, deu parecer favorável à cassação dos quatro parlamentares paulistanos. De acordo com as regras do TRE-SP, os outros dois desembargadores da turma têm dez dias úteis para analisar o processo após o pedido de vista e, depois, disponibilizar a ação para retomada do julgamento em plenário. “O voto acolhe praticamente todos os pontos centrais do nosso recurso, com ressalva apenas em relação a uma candidata, e, pela solidez técnica com que enfrentou o caso, reforça de forma muito significativa a expectativa de que, na retomada do julgamento, seja reconhecida a fraude à cota de gênero, com a consequente cassação de toda a chapa”, disse Marlon Reis. Desembargador Claudio Langroiva Pereira, relator do processo na 2a Instância do TRE-SP Reprodução Segundo a acusação, as cinco mulheres inscritas pela sigla teriam concorrido apenas para cumprir a cota mínima de 30% de gênero, sem fazer campanha ou movimentar recursos, e com votação considerada inexpressiva. Na sentença, o juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, considerou que houve atos de campanha comprovados — como distribuição de santinhos, material impresso e até inserções em horário eleitoral gratuito. Além disso, destacou que a votação das candidatas, entre 18 e 121 votos, não se enquadra nos padrões considerados “laranja” pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), geralmente entre 0 e 6 votos. “Não se mostra razoável concluir que uma baixa votação automaticamente seria inexpressiva, de modo a ser presumida a fraude, já que isso inibiria a participação de mulheres que não podem garantir o número de votos que irão obter numa eleição.” Em nota anterior, o Progressistas afirmou que todos os candidatos do partido receberam material e realizaram suas campanhas eleitorais. O que diz o TSE Uma súmula do TSE considera que há fraude à cota de gênero quando há: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. As punições previstas são: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta nulidade dos votos obtidos pelo partido