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STJ determina que governo de SP crie protocolo para atuação da PM em manifestações públicas

Manifestantes que permaneciam ocupando a Avenida Paulista, em São Paulo, correm após a tropa de choque jogar jatos d'água para desocupar a via. Felipe Rau/Es...

STJ determina que governo de SP crie protocolo para atuação da PM em manifestações públicas
STJ determina que governo de SP crie protocolo para atuação da PM em manifestações públicas (Foto: Reprodução)

Manifestantes que permaneciam ocupando a Avenida Paulista, em São Paulo, correm após a tropa de choque jogar jatos d'água para desocupar a via. Felipe Rau/Estadão Conteúdo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo de São Paulo elabore um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão estabelece que o estado terá 60 dias corridos, após a realização de um diagnóstico inicial, para apresentar o plano, que deverá ser aprovado e acompanhado pela Justiça. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do STJ ao julgar uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Segundo o colegiado, o estado foi omisso ao não estabelecer regras claras para a atuação da PM em protestos, o que justificaria a intervenção do Judiciário. Procurados, o governo de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública não se manifestaram até a última atualização desta reportagem. Entre as diretrizes que deverão constar no protocolo está a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, além da definição de parâmetros para o emprego proporcional e progressivo da força policial durante manifestações. Agora no g1 A ação da Defensoria foi apresentada após denúncias de abusos cometidos pela PM em atos públicos, como detenções consideradas indevidas, uso excessivo da força, lançamento de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa. O caso havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que o Judiciário não poderia interferir na formulação de políticas públicas de segurança. No entanto, o STJ reformou essa decisão. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do processo, afirmou que o objetivo da ação não é impedir a atuação da polícia, mas estabelecer critérios para orientar o trabalho da corporação. "A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", afirmou o ministro. Segundo o relator, a decisão também não representa um aval ao exercício irrestrito do direito de manifestação, mas busca adequar os protocolos da Polícia Militar para garantir tanto a preservação da ordem pública quanto os direitos fundamentais dos manifestantes. Ao analisar o caso, o ministro citou episódios ocorridos entre 2011 e 2013, durante protestos do Movimento Passe Livre e da Marcha da Maconha, além das ocupações de escolas estaduais por estudantes em 2015. Na ocasião, segundo o ministro, houve registros do uso de spray de pimenta, cassetetes e bombas de gás contra adolescentes durante ações policiais. No voto, o relator afirmou que a Constituição garante o direito à manifestação pacífica e que cabe às forças de segurança avaliar, de forma criteriosa, quando há risco que justifique operações de choque. Para ele, as normas atualmente em vigor são insuficientes para prevenir abusos e podem comprometer direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política. O ministro também considerou que a ausência de mecanismos mais transparentes de controle e responsabilização dificulta a fiscalização da atividade policial e classificou o problema como estrutural, defendendo mudanças organizacionais, normativas e operacionais acompanhadas pelo Poder Judiciário.