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Sabesp terá que indenizar condomínio do litoral de SP após falta de água no fim de ano

Sabesp é condenada a pagar indenização a condominío em Santos. Divulgação/Sabesp e Francisco Arrais/PMS A Justiça de Santos determinou que a Companhia d...

Sabesp terá que indenizar condomínio do litoral de SP após falta de água no fim de ano
Sabesp terá que indenizar condomínio do litoral de SP após falta de água no fim de ano (Foto: Reprodução)

Sabesp é condenada a pagar indenização a condominío em Santos. Divulgação/Sabesp e Francisco Arrais/PMS A Justiça de Santos determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) indenize em R$ 9.221,44 o Condomínio Conjunto Jardim Europa, em Santos, no litoral de São Paulo, por falhas no abastecimento de água. A decisão da 4ª Vara Cível da cidade ainda cabe recurso. De acordo com o processo, o condomínio enfrentou interrupções prolongadas no fornecimento de água entre o fim de dezembro de 2025 e o início de janeiro de 2026, deixando 244 unidades residenciais sem abastecimento. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que o serviço é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e que a concessionária responde por falhas na prestação de um serviço essencial. Agora no g1 Ainda segundo os autos, o magistrado rejeitou a alegação de força maior apresentada pela Sabesp, baseada na estiagem prolongada e no aumento da demanda durante a temporada de verão. “O aumento de consumo decorrente da alta temporada em cidades litorâneas e as estiagens periódicas são eventos previsíveis e cíclicos, integrando o risco inerente às atividades comerciais e lucrativas da concessionária de saneamento”, afirmou Messias, na decisão. Também foi descartada a justificativa de falha no fornecimento de energia elétrica, sob o entendimento de que a regularidade operacional faz parte da própria estrutura do serviço prestado. Para o juiz, ficou comprovada a relação entre a interrupção no abastecimento e os gastos extras do condomínio. “A ré falhou na continuidade de sua prestação e impôs ao consumidor o ônus de buscar alternativas de urgência no mercado privado a preços sensivelmente superiores aos da tarifa pública”, afirmou, na sentença. Prejuízo Segundo a decisão, o condomínio precisou contratar caminhões-pipa para garantir condições mínimas de higiene e habitabilidade aos moradores durante o período de desabastecimento, que ocorreu durante as festas de fim de ano. O g1 procurou o condomínio para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Em nota, a Sabesp informou que não comenta decisões judiciais. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos