Metrô de SP denuncia na Justiça calote de R$ 81 milhões contra consórcio que operava cartão BOM
Créditos do "Cartão Bom" não serão transferidos para o novo sistema O Metrô de São Paulo acionou a Justiça de São Paulo para denunciar o Consórcio Metr...
Créditos do "Cartão Bom" não serão transferidos para o novo sistema O Metrô de São Paulo acionou a Justiça de São Paulo para denunciar o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), que reúne 24 empresas de ônibus intermunicipais e operava o antigo cartão BOM, por um suposto calote de R$ 81.955.903,83 em repasses das tarifas pagas por passageiros. Segundo o Metrô, o CMT deixou de repassar valores de viagens realizadas com o cartão BOM entre 2022 e março de 2025, mesmo após o cartão ter sido substituído gradualmente pelo TOP. A quantia cobrada pelo Metrô equivale, na prática, ao valor necessário para carregar um cartão de transporte com quase R$ 82 milhões. Com a atual tarifa de R$ 5,20, seria possível pagar duas viagens por dia durante os próximos 21 mil anos. De acordo com o processo, o cartão BOM foi criado em 2012 com a proposta de integrar ônibus intermunicipais, trens e metrô num mesmo sistema. Para isso, o Metrô firmou um convênio com o CMT, responsável por operar o cartão e repassar à companhia metroviária a parte correspondente das tarifas pagas. O Metrô afirma que os repasses ocorreram regularmente até fevereiro de 2022, quando o consórcio comunicou que interromperia os pagamentos “diante da iminente paralisação da comercialização do bilhete BOM”. No entanto, segundo a companhia, até hoje há passageiros que ainda usam o cartão — que continua válido nos trilhos — porque alguns municípios não aderiram ao sistema do TOP, o bilhete substituto. Com isso, viagens pagas com o BOM continuaram sendo realizadas, mas sem que o Metrô recebesse sua parte. Disputa judicial O Metrô afirma que “não sabe qual destinação tem sido dada a esses valores pelo consórcio” e que a situação “eleva o risco de nunca reaver a quantia”. A Justiça já reconheceu que o Metrô tem direito ao dinheiro e determinou que o CMT retomasse os repasses previstos no convênio. O consórcio recorreu. Mesmo com a dívida em aberto e sem acordo, o Metrô renovou o convênio com o CMT duas vezes. Em nota, afirmou que fez isso porque passageiros ainda utilizam o cartão BOM e não poderiam ficar desassistidos. Relações entre CMT, ABASP e Autopass Metrô e CMT fazem parte da mesma associação, a Abasp, que escolheu — sem licitação — a empresa Autopass para administrar o cartão TOP. Em agosto de 2024, o SP2 revelou que o CMT, a Abasp e a Autopass tinham um ponto em comum: o empresário Fernando Manuel Mendes Nogueira, que era administrador do CMT, presidente do conselho da Abasp e sócio do fundo dono da Autopass. O Tribunal de Contas do Estado ainda investiga por que não houve licitação para definir quem seria responsável pela bilhetagem eletrônica no transporte, procedimento que garantia o melhor serviço pelo menor preço. Mais de um ano após a denúncia, a análise segue em andamento. Contratações sem licitação continuam Em setembro de 2025, enquanto a disputa judicial corria, o Metrô novamente contratou a Autopass sem licitação — desta vez para fornecer os validadores da futura Linha 17-Ouro, equipamentos que fazem a leitura e o desconto dos créditos dos cartões. O serviço vai custar mais de R$ 1,5 milhão. O caso contrasta com práticas adotadas em outros estados. No mesmo período, o Metrô de Brasília realizou licitação para contratar a empresa responsável pela instalação dos totens de compra e recarga de bilhetes. O que dizem os envolvidos O Metrô informou que renovou o convênio com o CMT porque ainda há passageiros usando o cartão BOM e que não poderia deixá-los sem atendimento. Sobre as contratações sem licitação, disse que foram feitas porque a empresa escolhida é a única com tecnologia homologada. Já o CMT nega qualquer dívida e afirma que se trata apenas de “interpretações distintas de cláusulas contratuais”. Disse confiar na Justiça para esclarecer a questão. A defesa de Fernando Manuel Mendes Nogueira declarou que a participação do empresário tanto na contratante quanto na contratada do sistema de bilhetagem não configura conflito de interesse, e que isso já foi analisado por órgãos de controle, com todos os processos arquivados.