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Justiça mantém condenação do Estado de SP por facilitar trabalho infantil em escolas de Porto Feliz

Juizado Especial ligado á Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou o Estado de SP a pagar indenização de R$ 2 milhões por contratos irregulares de apr...

Justiça mantém condenação do Estado de SP por facilitar trabalho infantil em escolas de Porto Feliz
Justiça mantém condenação do Estado de SP por facilitar trabalho infantil em escolas de Porto Feliz (Foto: Reprodução)

Juizado Especial ligado á Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou o Estado de SP a pagar indenização de R$ 2 milhões por contratos irregulares de aprendizes intermediados por escolas de Porto Feliz Google Street View/Reprodução Justiça do Trabalho manteve a condenação do Estado de São Paulo por ser permissivo com o trabalho infantil de alunos da rede estadual em Porto Feliz (SP). Cabe recurso. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), concluiu que as escolas facilitavam a mudança de horário para que estudantes, incluindo adolescentes de 14 a 16 anos, trabalhassem em atividades proibidas, como construção civil e limpeza de açougue. Além de novas obrigações, o Estado terá que pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que adolescentes de 14 a 16 anos estavam trabalhando sem contrato formal e em condições irregulares, muitas vezes em atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil. Um dos exemplos citados no processo é o de um jovem que fazia limpeza em um açougue. Com a decisão, o governo estadual fica obrigado a: Verificar rigorosamente os documentos de alunos que pedem mudança de turno para trabalhar; Fixar cartazes em todas as escolas com as regras e limites do trabalho para menores de idade. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 2 milhões. Atualização da primeira decisão Governo de SP é condenado por incentivar trabalho infantil Durante o processo, o governo de São Paulo alegou que não tinha capacidade administrativa para fiscalizar todos os casos. A diretoria de ensino da região chegou a afirmar que, para muitas famílias, "o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir carência alimentar". Os argumentos, no entanto, foram rebatidos pela Justiça. Na decisão, os desembargadores afirmaram que "quando a família não consegue prover o sustento, cabe ao Estado assisti-la, sendo inaceitável transferir esse dever para a própria criança". Apesar de manter a condenação, o TRT-15 reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo de São Paulo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM