Justiça Federal condena presidente do PSTU a 2 anos de prisão por racismo, em discurso contra judeus sionistas de Israel
o preO presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida. Divulgação/PSTU A Justiça Federal em São Paul...
o preO presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida. Divulgação/PSTU A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, a dois anos de prisão - em regime aberto - pelo crime de racismo, ao pregar violência contra os judeus sionistas do estado de Israel. A sentença assinada pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, tem como base um discurso feito pelo político na Avenida Paulista, durante um ato realizado em 22 de outubro de 2023 e transmitido no perfil oficial do partido no Instagram. No ato, José Maria do PSTU legitimou a violência contra o estado sionista de Israel e pregou o fim do estado judeu no Oriente Médio, em defesa dos palestinos e contra a guerra da Faixa de Gaza. “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. (...) Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”, disse José Maria na ocasião. Por causa da fala, a a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), na qualidade de órgãos representativos da comunidade judaica, acionaram o Ministério Público Federal (MPF) para que processasse o representante do PSTU por crime de ódio. No processo, o MPF acusou José Maria de “promover um discurso de ódio e racismo ao Estado de Israel, pregando de forma velada a expulsão dos judeus, de sua terra ancestral no Oriente Médio”. Ato em favor do povo palestino na Avenida Paulista, em 22 de outubro de 2023, em que José Maria do PSTU foi condenado. Reprodução/Redes Sociais Ao condenar o militante do PSTU, o juiz Massimo Palazzolo afirmou que as críticas de José Maria no ato em favor do povo palestino "demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica". “A Lei n.º 7.716/89 (Lei dos crimes raciais) criminalizou os comportamentos discriminatórios por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, estabelecendo regime penal para condutas que disseminam o ódio e estigmatizam grupos humanos; e, como instrumento contra o comportamento discriminatório”, afirmou. “Insta salientar que a crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado, demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica como ao movimento sionista”, disse o magistrado. O g1 procurou a defesa de José Maria para comentar o assunto, mas ainda não recebeu retorno.