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Justiça de Santos abre inscrições para jurados voluntários; veja como se inscrever

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, abriu inscrições para quem tiver interesse em atuar como jurado voluntário nos tribunais do júri Alexsander ...

Justiça de Santos abre inscrições para jurados voluntários; veja como se inscrever
Justiça de Santos abre inscrições para jurados voluntários; veja como se inscrever (Foto: Reprodução)

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, abriu inscrições para quem tiver interesse em atuar como jurado voluntário nos tribunais do júri Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, abriu inscrições para quem tiver interesse em atuar como jurado voluntário nos tribunais do júri da comarca da cidade. O cadastro deve ser realizado de forma remota até o dia 31 de agosto. A função de jurado constitui um serviço público relevante, por isso, os voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença terão os direitos e garantias previstos em lei, incluindo preferência em licitações e concursos públicos. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Para se candidatar, os interessados devem enviar nome completo, número do RG e CPF, data de nascimento, profissão, endereço e telefone para contato no e-mail santosjuri@tjsp.jus.br. Vídeos em alta no g1 Quem tiver o cadastro efetivado poderá participar dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida que ocorrerem na comarca de Santos. A cada julgamento, são convocadas 25 pessoas para comparecer ao fórum. Deste total, sete são escolhidas em novo sorteio para integrar o Conselho de Sentença, responsável por condenar ou absolver réus levados ao Tribunal do Júri. Os jurados que foram sorteados não devem ter desconto no salário ou vencimento no dia em que comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Requisitos Podem se inscrever brasileiros (natos ou naturalizados), maiores de 18 anos, residentes na Comarca de Santos. Os candidatos ainda devem ser alfabetizados, em pleno gozo dos direitos políticos e sem antecedentes criminais. Apesar disso, não podem ser jurados integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos