Empresa é condenada após demitir funcionário durante tratamento de câncer de próstata no litoral de SP
Empresa foi condenada após dispensar operador de máquinas de obras com câncer de próstata, em Santos, SP (imagem ilustrativa) Alexsander Ferraz/Arquivo/A Tr...
Empresa foi condenada após dispensar operador de máquinas de obras com câncer de próstata, em Santos, SP (imagem ilustrativa) Alexsander Ferraz/Arquivo/A Tribuna Jornal Um operador de maquinário de obras foi demitido durante o tratamento do câncer de próstata em Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com o processo obtido pelo g1, o homem estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi dispensado quatro dias após o retorno. Na sentença, proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia entendeu que a demissão ocorreu de forma discriminatória. O funcionário se afastou das funções em outubro de 2023 e retornou às atividades em 5 de agosto de 2024. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a sentença, a Álya Construtora S.A argumentou à Justiça que a dispensa ocorreu pela redução do quadro de funcionários e não pela condição de saúde do profissional. O g1 entrou em contato com a empresa, que disse que não comentará o caso. "A ré não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre a dispensa e a condição de saúde do trabalhador", defendeu o juiz. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O magistrado julgou procedente o pedido do ex-funcionário, ainda em tratamento contra o câncer, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a 12 salários do homem, relativos ao período de afastamento. O valor não foi divulgado. "Cumpre ressaltar que não se está a reconhecer direito à estabilidade derivada de doença ocupacional, tendo em vista que a doença que padeceu a parte autora não tem relação com o trabalho. A indenização que constitui o objeto de condenação, reitera-se, deriva do reconhecimento da dispensa discriminatória na forma da Lei n° 9.020/1995", disse. Diante disso, o juiz afirmou que o empregador deverá reparar o dano de ordem extrapatrimonial que causou ao ex-funcionário pela dispensa arbitrária e ilegal, e julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil. O advogado Adalberto Pinto Teixeira, que defende o ex-funcionário, disse que a Justiça viu o descaso sofrido pelo cliente dele. "Demissões arbitrárias como esta sempre acontecem, mas o trabalhador, como parte mais fraca da relação, sempre fica com receio de ir em busca dos seus direitos". Veja também: Novembro é o mês de conscientização sobre o câncer de próstata. Confira na reportagem abaixo como o homem pode fazer os exames preventivos: Novembro é mês da conscientização sobre o câncer de próstata VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos