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Ciee prevê mais de 2,3 mil vagas de estágio e jovem aprendiz na região de Presidente Prudente até fevereiro

Oferta de vagas de estágio cresce no início do ano na região O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) dispõe 40 oportunidades de vagas para estágio n...

Ciee prevê mais de 2,3 mil vagas de estágio e jovem aprendiz na região de Presidente Prudente até fevereiro
Ciee prevê mais de 2,3 mil vagas de estágio e jovem aprendiz na região de Presidente Prudente até fevereiro (Foto: Reprodução)

Oferta de vagas de estágio cresce no início do ano na região O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) dispõe 40 oportunidades de vagas para estágio nesta quarta-feira (14), na região de Presidente Prudente e Marília, enquanto a projeção considera mais de 2,3 mil vagas para o cargo de jovem aprendiz até fevereiro. As vagas estão disponíveis para diferentes setores, como administração, pedagogia e comunicação, horários e possibilidade de bolsa-auxílio. Candidatos interessados podem conferir as oportunidades no site do CIEE. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A partir das oportunidades, é importante que as empresas sigam as regras previstas em lei, já que foram o Ministério Público do Trabalho recebeu seis denúncias no oeste paulista, relacionadas ao desvirtuamento de programas de estágio nos últimos dois anos, em 2024 e 2025. O que diz a lei do estágio? Conforme o CIEE, a Lei n.º 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, foi criada em 2008 para garantir que os estagiários possam conciliar suas atividades acadêmicas com as demandas relacionadas ao mundo do trabalho. Por esse motivo, diversas regras ligadas à modalidade são diferentes em comparação ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo a lei, é necessário estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino para ser estagiário. Empresas privadas de diferentes portes e segmentos, órgãos públicos, microempreendedores e profissionais liberais de nível superior podem contratar estagiários. À TV TEM, a procuradora do trabalho Renata Botasso reforçou os pontos considerados pela Lei do Estágio, para a contratação profissional. “Assinar o termo de compromisso como o estagiário e com a participação da instituição de ensino do curso, onde é estabelecido um plano de atividades”. A procuradora destacou que a empresa contratada deve fazer pagar a bolsa-auxílio prevista no contrato de estágio e fazer um seguro contra acidentes de trabalho, além de nomear um orientador e supervisor do estudante e encaminhar um relatório semestral das atividades do estágio a instituição de ensino. CIEE prevê mais de 2,3 mil vagas de estágio e aprendizagem no oeste paulista Beatriz Jarins/g1 Jornada de trabalho reduzida A jornada de trabalho de um estagiário é um dos principais pontos que o diferenciam de um funcionário efetivo. Existem três possibilidades a serem seguidas: Jornada máxima de 6 h/dia e 30 h/semana: para estudantes do ensino superior, profissionalizante ou ensino médio regular; Jornada máxima de 4 h/dia e 20 h/semana: para estudantes de educação especial ou que estão últimos anos do ensino fundamental; Jornada máxima de 8 h/dia e 40 h/semana: para estudantes de cursos que reúnem teoria e prática (desde que essa opção seja permitida pela instituição de ensino) nos períodos em que não estiverem programadas aulas presenciais. A Lei do Estágio também especifica que o estagiário pode permanecer na mesma empresa pelo período máximo de dois anos. Após o término do contrato, a empresa pode optar por efetivar ou dispensar o estudante. Direito a férias e recessos Os estagiários têm direito a um recesso de 30 dias após trabalharem durante 12 meses em uma empresa. Se o estágio durar menos de um ano, o recesso deve ser proporcional ao período trabalhado. Além disso, no caso de estudantes que recebem bolsa-auxílio, é obrigatório que este período também seja remunerado. A Lei do Estágio aborda a possibilidade de que o estudante tenha a carga horária reduzida pela metade quando a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais. Por exemplo, caso a carga horária do estagiário seja de 6 horas diárias. Nesse caso, ele tem a possibilidade de sair 3 horas mais cedo nos dias de prova, segundo a lei. Para garantir esse direito, no entanto, a instituição de ensino deve informar o calendário de avaliações à empresa com antecedência, assim que o período letivo for iniciado. Todo estagiário deve ser supervisionado por um profissional experiente na área escolhida, que se torna responsável por acompanhar suas atividades na empresa e fornecer auxílio profissional sempre que necessário. Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM